Voto do relator:
Assiste razão ao recurso.
Com efeito, esta Turma Recursal recentemente decidiu, embora em caso envolvendo tempo de contribuição prestado na Alemanha, que o valor do benefício de aposentadoria concedido pela previdência social do Brasil não pode ser inferior ao mínimo (5010497-29.2021.4.04.7202, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator EDVALDO MENDES DA SILVA, julgado em 16/08/2022).
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)