Recentemente, uma decisão judicial determinou que uma pessoa com deficiência que teve o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) suspenso sem aviso prévio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve receber uma indenização por danos morais e materiais.
O BPC/LOAS é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio e nem de sua família. A suspensão do benefício sem aviso prévio pode trazer inúmeras dificuldades financeiras para o beneficiário, que depende do valor mensal para sua subsistência.
No caso em questão, o INSS suspendeu o benefício de uma pessoa com deficiência sem aviso prévio, o que gerou a necessidade de recorrer à Justiça para garantir a retomada do pagamento. Além disso, a pessoa sofreu com as dificuldades financeiras decorrentes da suspensão, o que motivou o pedido de indenização.
O juiz responsável pelo caso entendeu que o INSS agiu de forma abusiva e negligente ao suspender o benefício sem aviso prévio, o que causou prejuízos materiais e morais ao beneficiário. Por essa razão, determinou que a pessoa com deficiência deverá receber uma indenização por danos morais e materiais.
É importante ressaltar que, caso você esteja passando por uma situação semelhante, em que o INSS tenha suspenso o seu benefício de forma injustificada ou sem aviso prévio, você também pode buscar seus direitos por meio da Justiça.
Para isso, é indicado contar com o auxílio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.