A TNU decidiu que a complementação de aposentadoria de ex-ferroviários foi recepcionada pela EC103/19.
A TNU decidiu que a complementação de aposentadoria de ex-ferroviários foi recepcionada pela EC103/19.
A questão em discussão consistiu em saber se o § 15, do art. 37 da CRFB, com redação dada pela EC 103/19, obsta a complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários, empregados da RFFSA. Tese Firmada: “o direito à complementação de aposentadorias e pensões aos ex-ferroviários da RFFSA, para equiparação no mesmo valor dos servidores ativos, nos termos da Lei nº 8.186/91, está fora no âmbito de incidência da proibição prevista no § 15, do art. 37 da CF, com redação dada pela EC 103/19”.
Fonte: @giselekravchychyn
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