Ação contra o INSS para revisar ou conceder benefício decorrente de acidente de trabalho deve ser ajuizada onde?
📌 Você deve ajuizar na Justiça Estadual, mesmo que seja contra o INSS.
⭐️ Lembre da Súmula 15 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.”
⭐️Súmula 501 do STF: “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.”
⚠️ E atenção:
💰INDEPENDENTE DO VALOR DA CAUSA ESSAS AÇÕES FICAM NO RITO COMUM DA JUSTIÇA ESTADUAL, ou seja, não são de juizado especial.
✅ Nesse sentido destaco ainda o Tema 1.053 do STJ:
📎 “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”
Fonte: Gisele Kravchychyn
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