A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Bento do Sul para confirmar proventos integrais em favor de uma professora que sofreu acidente de trabalho em junho de 2006. A servidora pública municipal foi aposentada por invalidez em agosto de 2009, porém com salário proporcional. Por conta disso, pleiteou sua renda total.
Segundo os autos, a professora foi orientada pela diretoria da escola a permitir aos seus alunos que assistissem em sala de aula ao jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. Ao subir na carteira para ajustar a antena da televisão, a autora sofreu uma queda, teve lesões e não pôde mais exercer suas atividades laborais.
Em apelação, o Instituto de Previdência do Município de Campo Alegre sustentou que a professora não estava no exercício de sua função no momento do acidente e que sua lesão não teve origem naquele episódio. Alegou também que não houve testemunhas capazes de comprovar que o acidente ocorreu mesmo em sala de aula.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, entendeu de forma diversa. Destacou, pelo apurado nos autos, que a professora exercia sua atribuição e cumpria uma ordem da diretoria no momento do acidente. Além disso, acrescentou, ainda que sozinha na sala no momento do acidente, foi socorrida por uma funcionária que escutou o barulho da queda. Portanto, no seu entendimento, ficou comprovado o direito ao benefício. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007279-05.2009.8.24.0058).
Fonte: TJSC.