Acumulo recebimento de pensão e aposentadoria. Escolhi um como de maior valor, mas e se com os reajustes o outro ficar melhor. Não posso rever?
✴️Após a EC 103/2019, quem acumular pensões por morte ou pensão com aposentadoria pode não receber o valor total de ambos (art. 24)
🌟 a escolha de qual será integral e qual proporcional é feita no início do 2 benefício.
❓Mas e se a situação mudar no decorrer da duração dos benefícios acumulados e você quiser trocar?
✅ É possível rever a forma de acumulação e trocar o benefício “principal” sempre q entender necessário.
➡️ Para tanto é preciso requerer aos Entes pagadores a readequação, indicando qual deseja q seja o integral e qual deve ser proporcional. Nesse sentido veja o texto da EC 103/2019:
📌”art. 24 § 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.”
💎 Para saber se vale a pena, você pode requerer uma certidão no órgão do valor total atualizado (servidores) ou no caso do INSS, atualizar a renda com os reajustes anuais.
⚠️ NÃO É FEITA ESSA ANÁLISE PELO ENTE. Há necessidade do requerimento pelo interessado.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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