O TST proveu recurso da professora Mara Regina Rizzatti, que trabalha na União Brasileira de Educação e Assistência, e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade, pela exposição a agentes inflamáveis no laboratório da Faculdade de Física da PUC-RS. A professora trabalha na universidade desde março de 1988 e, a partir de 2000, passou a atuar como coordenadora de pesquisas.
Na reclamatória afirmou que, “mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade“.
A Ubea apresentou documentos que atestariam que as atividades desenvolvidas pela professora não eram insalubres, ainda mais que “sempre lhe forneceu equipamentos de proteção individual“.
Perícia realizada no prédio onde a professora trabalhava constatou que não havia estoque de inflamáveis em quantia superior a 200 litros ou 135 kg, não se caracterizando como área de risco para averiguação de periculosidade.
Com base na perícia e em prova testemunhal, o juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos.
Na avaliação do TRT-RS também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional, “diante das pequenas quantidades (27 litros) de agentes inflamáveis armazenadas no ambiente onde ela circulava“.
No recurso ao TST, a professora alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, pois o que discutia era o direito ao adicional por trabalhar em área de risco.
Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, “comprovada a exposição da professora a agentes inflamáveis, é devido o adicional“.
O ex-deputado Carlos Araújo – ex-marido da presidenta Dilma Roussef – atua como advogado da reclamante (RR nº 970-73.2010.5.04.0014).