O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da exigência de laudo técnico pericial para o deferimento de aposentadoria especial.
A TNU considerou suficiente a apresentação do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) “como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental”.
Em análise preliminar, no entanto, o ministro verificou que o STJ tem jurisprudência dominante no sentido de ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição a ruído acima dos limites permitidos pela legislação.
Diante da aparente divergência de entendimentos, Sérgio Kukina determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.