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ADVOGADO: SEU CLIENTE PODE PERDER O VÍNCULO DE TRABALHO POR CAUSA DISSO

31/05/2024, publicado por

O STF no Tema 606 decidiu que:

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Assim, caso o seu cliente seja um empregado público é necessário esclarecer que a aposentadoria concedida pelo INSS após 13/11/2019 gerará a perda do vínculo de trabalho (emprego público que ensejou a aposentadoria)

 

 

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Instagram: Amanda Medeiros Kravchyhcyn

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