🩺⚠️ Entenda o Auxílio-Doença ⚠️🩺
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 59, trata de um direito essencial do cidadão brasileiro: o auxílio-doença, um benefício pago pela Previdência Social.
Esse benefício tem a finalidade de substituir o salário em casos de incapacidade temporária causada por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
É importante ressaltar que o auxílio-doença não tem como objetivo proteger a doença em si, mas sim a incapacidade para o trabalho.
Muitas vezes, as pessoas confundem isso, acreditando que estar doente ou ter sofrido um acidente já seja motivo suficiente para receber o benefício. No entanto, é necessário comprovar a incapacidade para desempenhar as atividades laborais.
O auxílio-doença é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar devido a doença ou acidente, por mais de 15 dias.
A comprovação dessa incapacidade temporária é realizada por meio de um exame feito pela perícia médica da Previdência Social.
É importante ressaltar que não é exigido que o segurado esteja incapacitado para toda e qualquer atividade, mas sim que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, no caso de trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é responsabilidade do empregador.
Após esse período, a Previdência Social assume o custeio do afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Cuide da sua saúde e conheça os seus direitos! Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista