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Afinal, qual a indice de correção monetária para as ações em que o INSS é Réu e devedor?

30/01/2024, publicado por

✴️A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas condenações das ações contra o INSS, para fins de atualização monetária e de juros, aplica-se a SELIC.

🌐O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a Selic.

🔢Antes da EC 113/2021 a SELIC era usada apenas para débitos da Fazenda Pública na matéria tributária, mas com a EC passa a ser aplicada também para débitos da Fazenda Pública de qualquer natureza, inclusive os alimentares e previdenciários.

➡️Desde a EC 113/2021 as novas condenações já preveem a mudança, conforme o exemplo:

📎 6. A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 103/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.(TRF4, AC 5050654-35.2016.4.04.7100, SEXTA TURMA, Rel TAÍS SCHILLING FERRAZ, 17/12/2021)

📝Altere seus pedidos para que conste esse novo índice! Sugestão:

“a condenação do Réu ao pagamento dos valores acumulados, aplicando-se juros e correção monetária até 11/2021, nos termos dos Temas 910 STF e 905 STJ, e após 12/2021 o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária e de compensação da mora (art. 3 da EC n. 113/2021), respeitada a prescrição quinquenal;”

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cg1jmQwBrTP/

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