Agora é possível o pagamento de contribuições, sem juros nem multa, de períodos trabalhados anteriormente a 1996.
Uma mudança trazida pelo Decreto 10.410/2020 é que quem não pagou em dia, mas
trabalhou antes de 1996, pode contribuir para o INSS sem juros e nem multa.
Mas cuidado!
Não basta emitir a Guia da Previdência Social, tem que comprovar o período trabalhado
por meio de processo administrativo.
Quem pagar sem esses cuidados pode não conseguir contar o tempo para a
aposentadoria e acabar jogando o dinheiro fora.
Além disso, há detalhes a serem observados para garantir a isenção dos juros e da multa.
As novas regras reforçam a importância de um bom planejamento previdenciário, desde
cedo e não apenas no momento de se aposentar.
Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.