A Constituição Federal permite o tratamento tributário diferenciado a pequenas e médias empresas. Por isso, a alegação de que o Simples Nacional é inconstitucional não deve ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal. É o que defendem tanto a Advocacia-Geral da União quanto o Senado em pareceres enviados ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da nova Lei do Simples Nacional.
Na ADI, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a lei permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.
De acordo com a Febrafite, ao dar ao Fisco Federal a atribuição de recolher o Simples, a lei tirou dos estados e municípios o controle sobre sua própria arrecadação. As novas regras, diz a entidade, “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”.
Para a Febrafite, o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.
AGU e Senado criticaram o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.
A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.
E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios – como a simplificação e redução de tributos – às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.
OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também semanifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.
Na petição que apresentou, a OAB apresentou argumentos semelhantes aos da AGU e do Senado, apontando a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacando o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.
FONTE: CONJUR