A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais. O dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional 59, publicada no último dia 10, prevê a necessidade de lei complementar para que os demais servidores usufruam da alteração, mas conferiu eficácia imediata aos magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado.
De acordo com a AMB, o dispositivo constitui típica normal geral sobre previdência. Embora esteja inserida dentre as matérias de competência concorrente entre União e Estados, a idade limite de 70 anos para a aposentadoria compulsória de servidores públicos já estava no texto original da Constituição de 88, e tal parâmetro deve ser observados pelos estados, “em razão da necessidade de observarem o princípio da absorção compulsória das normas da União, como limite para implementação da aposentadoria compulsória da magistratura”.
A AMB pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ação. “É que magistrados que implementarão a condição de 70 anos de idade e que, portanto, deverão se aposentar nos termos da Constituição Federal poderão permanecer em seus cargos até os 75 anos de idade”, argumenta a entidade. “Haverá não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do estado – com o engessamento do processo de promoção nos próximos cinco anos – como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira”.
No mérito, a AMB pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do inciso VI do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.