Aposentado faleceu e não deixou pensionista. Filhos e demais herdeiros podem entrar com a revisão da vida toda?
Sim, os sucessores (herdeiros) não pensionistas de um segurado falecido podem pedir revisão da vida toda do benefício original do segurado instituidor, desde que o direito de revisão não tenha decaído (prazo de 10 anos).
🚀A regra vale para outras revisões também!
⭐️Isso está previsto na tese firmada pelo tema 1057 do STJ, que estabelece que os sucessores são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, desde que definidos na lei civil e observado o prazo decadencial.
📎Essa possibilidade foi recentemente confirmada pela Portaria 997/2022 do INSS, que incluiu os sucessores/herdeiros como parte legítima para pedir revisão do benefício original.
⚖️O parágrafo 3º do art. 3º da portaria estabelece que, na falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores/herdeiros são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, desde que observado o prazo decadencial.
💰É importante ressaltar que para receber valores, a revisão deve resultar em diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do segurado instituidor.
📌Como nem sempre a RVT é vantajosa, lembre-se de fazer o cálculo antes de entrar com pedido administrativo ou judicial.
E fica sugestão de estar acompanhada de um(a) advogado(a) especialista da área, para garantir a melhor regra de cálculo aplicável.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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