A Justiça Federal negou pedido de um servidor da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aposentado por invalidez, que, depois de o benefício ter sido considerado indevido, pretendia anular o lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2006. O juiz da Vara Federal de Execuções Fiscais de Florianópolis, Ivori Scheffer, não aceitou o argumento do servidor, de que a reversão da aposentadoria teria sido suspensa por decisão judicial. Segundo o juiz, o servidor não comprovou a existência de doença que dá direito à isenção do IRPF.
“Sabe-se que nem toda aposentadoria por invalidez dá direito à isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos; a isenção está vinculada à existência de alguma das doenças previstas legalmente como causas de isenção”, afirmou Scheffer em sentença proferida terça-feira (14/5/2013). O juiz observou ainda que a única prova apresentada pelo servidor foi a cópia da decisão judicial que suspendeu a reversão, “controvérsia esta que não é objeto da presente demanda”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O caso
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) instaurou processo para verificar a legalidade da aposentadoria por invalidez, concluindo que o benefício seria indevido e manifestando-se pela reversão. A conclusão foi comunicada à Receita Federal, que efetuou o lançamento do tributo. Posteriormente, a reversão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça até que a Alesc desse continuidade ao procedimento administrativo.
Publicado por: TRF 4