Sim.
Essa aposentadoria não tem a mesma limitação da aposentadoria especial.
Veja o disposto na IN 128/22:
Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra.