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Aposentado: Teto previdenciário fica bem distante

13/01/2016, publicado por

As concessões de aposentadorias pelo teto passariam a ocorrer a partir de 2028 para as mulheres, e somente de 2032 em diante para os homens

As aposentadorias pelo teto da Previdência só vão ser concedidas para quem começou a trabalhar com carteira assinada a partir de 2004, possui bom salário e consiga manter as contribuições sobre o limite estabelecido por lei, hoje de R$ 513,01 por mês, ou seja 11% do teto de R$4.663,75. O segurado precisa continuar com faixa salarial elevada para fugir da regra de cálculo que leva em conta a média das 80% maiores contribuições dividas pelo número de meses considerados, excluindo 20% das mais baixas.

No caso dos homens, dos 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço, eles terão que recolher pelo teto por 28 anos. Para as mulheres, o período contributivo para aposentar pelo teto será de 24 anos, dos 30 necessários para completar as regras. “Esses períodos são as 80% maiores contribuições, já descartadas as 20% menores. Além disso é preciso manter as contribuições previdenciárias elevadas”, confirma Flávio Souza (foto), gerente-executivo da Gerência Centro do INSS no Rio.

Diante desse quadro, as concessões de aposentadorias pelo teto passariam a ocorrer a partir de 2028 para as mulheres, e somente de 2032 em diante para os homens. Vale ressaltar que é preciso considerar a possibilidade de haver uma diminuição provocada pela incidência do fator previdenciário, caso o trabalhador não tenha atingido as regras da Fórmula 85/95 Progressiva, que soma idade com tempo de contribuição.

Dados da  Pesquisa  Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, do primeiro trimestre de 2015, reforçam ainda mais a dificuldade de uma pessoa se aposentar ganhando o teto. De acordo com o levantamento, o rendimento médio real dos trabalhadores ocupados no país era de R$ 1.840 por mês. Na Região Sudeste, este valor sobe para R$ 2.116. No Sul e no Centro-Oeste, os salários são de R$2.007 e R$ 2.090, respectivamente. Conforme a pesquisa, o Estado do Rio possui média salarial de R$ 1.967.
APENAS 1% PELO TETO

O gerente-executivo do INSS informou que 67% dos benefícios pagos atualmente pela Previdência têm valor de até um salário mínimo (R$ 788). “Entre cinco e seis mínimos, que é o patamar que compreende o atual teto de R$4.663, o percentual é de apenas 1%”, complementa. Em 22 de novembro, a coluna revelou que trabalhadores da ativa e que contribuem pelo teto por algum tempo não terão o valor do benefício correspondente ao limite ao se aposentarem.

MÉDIA REDUZ VALOR

A redução será provocada pela forma como o cálculo é feito pela Previdência Social. A perda no valor do benefício pode chegar a 30%, devido ao cálculo da média. Segundo especialistas, dois pontos contribuem para essa média sofra redução. Flávio Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), explicou que que entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004, por exemplo, o teto de benefícios passou de R$ 1.829,34 para R$2.400, um reajuste de 31%.

TETO MENOR

A queda na média das contribuições previdenciárias ocorre pelo fato de por muito tempo os recolhimentos para o INSS terem sido feitos com limitação por um teto menor, provocando a distorção no fim das contas. Outro motivo que resulta na diferença é provocado pela falta de reajuste mensal do teto da Previdência, com trabalhador ficando atrelado a um valor constante durante um bom período.

INFLUÊNCIA DO FATOR

O dirigente do IBA ressaltou ainda que a incidência do fator previdenciário nos cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição também influencia no resultado final, diminuindo ainda mais essa média do valor. E que a implementação da Fórmula 85/95, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para garantir um benefício integral, dará uma amenizada nesta situação.

EXEMPLOS

O Instituto Brasileiro de Atuária exemplificou a situação. Um trabalhador com carteira assinada e que ganha salário acima do teto do INSS e que se aposentou com 35 anos de contribuição e tem 55 anos de idade vai sofrer o impacto do fator previdenciário. Isso pelo fato de por não ter completado os 95 pontos exigidos pela nova fórmula. A aposentadoria dele seria de R$ 3.258.

OUTRA SIMULAÇÃO

Em outra simulação, um segurado de 36 anos de contribuição e 56 de idade, chegando a 92 pontos, e salário acima do teto, também teria a incidência do fator. A aposentadoria ficaria em R$ 3.486. Para outro trabalhador com 38 anos de idade e 37 de contribuição e que atingiu 95 pontos (sem fator), o benefício será de R$ 4.653, pouco abaixo do valor do teto de R$ 4.663,75.

 

Fonte: O Dia/RJ