A resposta aqui é DEPENDE! A EC 103/2019 passou a estabelecer no seu art. 37,
§ 14 que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Assim podemos concluir que, de forma geral a aposentadoria concedida pelo INSS NÃO gera a perda do vínculo de trabalho EXCETO para os segurados que exercerem cargo, emprego ou função pública.
A Regra vale apenas para aa aposentadorias concedidas após a publicação da Reforma da Previdência!
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)