A concessão de aposentadoria, inclusive as especiais, a servidor filiado ao RPPS da União, não impede as seguintes acumulações:
I – com cargo público, emprego ou função pública, desde que observado o que dispõe o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; ou
II – com os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Atenção! Não se aplica o disposto no caput ao servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho.
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