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APOSENTADORIA ESPECIAL NO RPPS NÃO IMPEDE POSSE EM NOVO CARGO

14/06/2024, publicado por

A concessão de aposentadoria, inclusive as especiais, a servidor filiado ao RPPS da União, não impede as seguintes acumulações:

I – com cargo público, emprego ou função pública, desde que observado o que dispõe o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; ou

II – com os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Atenção! Não se aplica o disposto no caput ao servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho.

 

 

Link; https://www.instagram.com/p/C8McrBdxGrA/

Instagram: Amanda Medeiros Kravchychyn

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