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Aposentadoria não dispensa a multa de 40% do FGTS

06/05/2013, publicado por

A aposentadoria é uma das situações em que é autorizado o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A grana é liberada para qualquer tipo de aposentadoria, independentemente de o segurado voltar ou não ao trabalho.

O aposentado que é demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Atenção: o patrão não pode calcular a multa só sobre o período em que ele ficou na empresa após ter se aposentado.

Esse direito é garantido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou que a aposentadoria não acaba com o contrato de trabalho.

Portanto, a multa por demissão continua a mesma a que têm direito os demais trabalhadores.

 

Publicado por: Jornal Agora/SP