Com a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a receber um novo nome: aposentadoria por incapacidade permanente.
Dito isso, nada impede que o autista consiga o direito a essa modalidade de benefício, desde que cumpra os seguintes requisitos:
– Carência de 12 contribuições;
– Qualidade de segurado;
– Incapacidade total e permanente para o trabalho habitual sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.
Nesse sentido, mesmo que a pessoa portadora de TEA trabalhe com carteira assinada, caso aconteça algo que a incapacite, será possível solicitar ao INSS a aposentadoria por incapacidade permanente.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.