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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PÓS REFORMA E O CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL
Desde que aprovada a Reforma da Previdência o cálculo da Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) tem gerado muita discussão acerca do coeficiente de cálculo que deve ser observado para aqueles benefícios que não decorram de doença profissional ou acidente de trabalho, esses permanecem 100% da Média das Contribuições, enquanto aqueles benefícios cuja incapacidade decorra de doença ou acidente de qualquer natureza deverão observar os 60% + 2% para cada ano que exceder a 15 ou 20 anos do tempo de contribuição.
A boa notícia é que a jurisprudência tem entendido como inconstitucional essa regra de cálculo e entende que deve ser aplicado o coeficiente de cálculo de 100% do salário de benefício, tal como acontece nos benefícios acidentários, veja a decisão da TRU abaixo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, § 2º, III, DA EC N.º 103/2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE.
( 5003241-81.2021.4.04.7122, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 12/03/2022)
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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