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Aposentadoria por tempo de contribuição com base em contribuições extemporâneas e períodos de incapacidade intercalados.

03/02/2025, publicado por

TRF3 reconhece direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base em contribuições extemporâneas e períodos de incapacidade intercalados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, reconhecendo contribuições previdenciárias extemporâneas e computando períodos de benefício por incapacidade intercalados com períodos contributivos.

Principais pontos da decisão:
➤ Contribuições extemporâneas e tempo de contribuição:
O Tribunal reafirmou que contribuições realizadas fora do prazo, como contribuinte individual, podem ser consideradas para o cômputo do tempo de contribuição, embora não contem para fins de carência, conforme o art. 27, inc. II, da Lei 8.213/1991.

➤ Benefício por incapacidade intercalado:
De acordo com o art. 55, inc. II, da Lei 8.213/1991 e o entendimento consolidado pelo STF, períodos de gozo de benefício por incapacidade podem ser computados como tempo de contribuição se intercalados com períodos contributivos.

➤ Concessão de aposentadoria integral:
A parte autora cumpriu os requisitos necessários antes da DER (Data de Entrada do Requerimento), fazendo jus à aposentadoria integral por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário.

Decisão final:
➡ O TRF3 deu provimento ao recurso da parte autora e reconheceu seu direito à aposentadoria integral, com base no tempo de contribuição apurado.

Como isso impacta você?
Essa decisão fortalece o reconhecimento de direitos previdenciários em casos de contribuições realizadas a destempo ou períodos de incapacidade intercalados.

 

Fonte: @giselekravchychyn

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