Os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) com mais de 60 anos passaram a ter seus benefícios garantidos definitivamente. A nova regra passou a valer no dia 31 de dezembro, quando foi publicada a Lei 13.063/2014, que isentou os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com mais de seis décadas de idade do exame médico-pericial periódico.
De acordo com especialistas, antes os aposentados por invalidez eram obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declarasse a incapacidade permanente e a aposentadoria se tornasse definitiva.
Mas existem algumas exceções a essa nova regra. O advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, destaca que o segurado não terá essa garantia quando “o Poder Judiciário solicitar a reavaliação pericial; quando o próprio segurado solicitar a perícia; ou quando se requisita que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, possibilidade prevista em lei em que o aposentado por invalidez pode solicitar a necessidade de assistência permanente de uma terceira pessoa”.
Para Fabiano Dorotheia, advogado especialista em Direito Previdenciário, da Baraldi Mélega Advogados, a nova lei é significativamente favorável aos segurados. “Agora, os aposentados por invalidez passaram a ter seus benefícios garantidos de forma definitiva após os 60 anos e estão livres da obrigação de se submeterem a avaliações médicas periódicas, que poderiam resultar no cancelamento do benefício”.
Os especialistas concordam que a nova regulamentação também foi positiva para o INSS, que terá redução de gastos relativos às perícias que seriam realizadas a todos os segurados com mais de 60 anos.
“Certamente, a medida reduzirá o número de suspensões do benefício nessa faixa etária. Isso porque as perícias do INSS estão cada vez mais criteriosas. O órgão tem uma tendência de considerar aptas pessoas que realmente estão incapacitadas, e elas, posteriormente, passam a se socorrer do Judiciário para o restabelecimento do benefício. Tal medida trará maior segurança e conforto aos segurados, que muitas vezes não têm condição de se dirigir ao INSS ou até mesmo se esquecem da perícia”, revela João Badari.
Na visão da advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, as perícias são muito desgastantes para o segurado, principalmente no caso dos inválidos. “A nova lei vem homenagear a pessoa idosa maior de 60 anos. Não parece justo, tampouco razoável, que uma pessoa sexagenária e inválida tenha de se deslocar para submeter-se a fazer perícias periódicas. Sem contar que dificilmente uma pessoa nessa idade e condições recuperará sua capacidade laboral. As doenças que invalidam complementarmente o indivíduo são, na maioria, consideradas graves e incuráveis”, revela.
A autarquia previdenciária confirma o viés positivo da nova lei. Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo, a nova lei “permitiu aos médicos peritos, que faziam a avaliação dos aposentados por invalidez com mais de 60 anos, serem direcionados para atendimento aos demais segurados e serviços”.
REQUISITOS
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado do INSS, devidamente inscrito e recolhendo suas contribuições e, que, por motivo de doença ou acidente, encontrar-se totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade que possa garantir-lhe a subsistência. E, para garantir esse direito, o beneficiário deve realizar perícia médica previamente agendada perante o INSS, para a devida constatação da incapacidade laboral.
Segundo os especialistas, os pedidos mais comuns estão relacionados às doenças psiquiátricas, lesão nos membros superiores e inferiores e doenças cardíacas.
O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero destaca que o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. “O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo”, esclarece.
João Badari também ressalta que o segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente. “Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25% sobre o benefício por invalidez a partir da data do seu pedido”, aponta.
AGENDAMENTO
A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, explica que, para dar entrada no pedido do benefício por invalidez, a pessoa deverá, munida da documentação médica (exames e laudos), marcar data para uma perícia no INSS.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135: pelo site da Previdência Social –www.mpas.gov.br – ou nos postos do INSS. A data e o local serão estipulados pela autarquia.
“O perito irá avaliar o segurado clinicamente. Assim, é importante que no dia da perícia o segurado leve um laudo médico e resultados de exames recentes para comprovar seu estado de saúde. O perito avaliará se há incapacidade para o trabalho de maneira total ou permanente”, orienta Viviane Viana.
Anna Toledo alerta que, havendo o indeferimento do pedido pelo INSS, mesmo diante de uma doença totalmente incapacitante, “o segurado deve entrar na Justiça para garantir o direito ao benefício”.
Os advogados advertem que, muitas vezes, o perito acaba concedendo o benefício de auxílio-doença, ao invés de aposentadoria, mesmo sendo caso de invalidez.
“Nesses casos, ainda que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença previdenciário (muitas vezes por anos, inclusive), não há impedimento de ingressar com um pedido na Justiça para a concessão da aposentadoria por invalidez”, conclui a advogada Anna Toledo.
São Paulo representa 25% das aposentadorias por invalidez
Levantamento realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revela que, em março, o número de brasileiros que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez ultrapassou os 3 milhões. Desse total, cerca de 58% são direcionados para contribuintes com 60 anos ou mais (1,77 milhão de cidadãos).
O Estado de São Paulo responde por pouco mais de 25% do total de aposentadorias por invalidez pagas atualmente pelo INSS. São 788.698 contribuintes que recebem esse tipo de benefício em todo o Estado, sendo 482.477 aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
Somente no primeiro trimestre deste ano, o órgão previdenciário concedeu 46.108 aposentadorias por invalidez, dos quais 11.522, ou quase 25%, para a faixa etária a partir dos 60 anos.