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Aposentados que voltam a trabalhar ou permaneçam trabalhando devem continuar contribuindo para o INSS.

06/08/2020, publicado por

O Supremo Tribunal Federal julgou, em repercussão geral, o tema 1065, fixando a tese em favor do INSS.

O tema fixado impõe o dever de contribuição para a Seguridade Social aos aposentados que desejam retornar ao trabalho ou que neles permaneçam após o início de seus benefícios.

A decisão decorreu através de um recurso extraordinário proposto por um contribuinte, onde o mesmo alegava que não existia motivo ou benefício adicional para continuar contribuindo, por isso a cobrança seria indevida.

O Relator do voto vencedor, Ministro Dias Toffoli, fundamentou a decisão no princípio da solidariedade.

Tese firmada

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal Tema 1065

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