Atividade rural antes dos 12 anos de idade é reconhecida para concessão e revisão de aposentadoria no INSS
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o período trabalhado em atividade rural antes dos 12 anos de idade pode ser considerados para fins de apuração de tempo para concessão de aposentadoria.
Tais períodos podem fazer diferenças para o cumprimento das regras ou para aumentar o valor dos benefícios concedidos pelo INSS.
Vale lembrar que os aposentados que não tiveram requerido o período de atividade rural na aposentadoria, poderão pedir revisão do seu benefício, desde que comprovem a atividade rural na época, e que o benéfico tenha sido concedido nos últimos 10 anos em razão do prazo decadencial.
Fonte: AResp 956.558