➡️ Período de graça é um um lapso de tempo que o trabalhador está sem contribuir para a previdência mas permanece protegido, tendo direito a benefícios.
🗓É como se vc estivesse sem pagar o seguro, mas permanecesse protegido por um tempo, por regra “contratual”.
⭐️Esse elastecimento da proteção varia de acordo com diversas situações, entre elas existe a previsão do aumento de 12 meses para aqueles que comprovem o desemprego.
📌 O INSS costuma entender que o contribuinte individual/ autônomo não tem direito a esse extensão do prazo.
⚖️Mas a justiça tem garantido em alguns casos.
🚀Veja o Tema 239 da TNU sobre tema:
📎 A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior.
Fonte: Gisele Kravchychyn.