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Avós só devem pagar pensão alimentar aos netos após a cobrança judicial dos pais

16/08/2020, publicado por

A obrigação de pagar alimentos dos avós para os netos  tem natureza complementar e subsidiária.

 

Ou seja,, somente pode ser exigida no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais (Súmula 596).

 

Assim, os avós só respondem se for demonstrada a inviabilidade de prestar alimentos pelos pais, mediante o esgotamento dos meios processuais necessários à obrigação  do genitor para o cumprimento da dever de  alimentar, inclusive por meio da decretação da sua prisão civil, para só então ser possível o redirecionamento da demanda aos avós.

(AgInt no AREsp 740.032/BA, DJe 02/10/2017).

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

 

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