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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO COM PREVISÃO DE ALTA PROGRAMADA. POSSO ENTRAR COM AÇÃO DIRETO PARA QUE HAJA A CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO?
Para que seja possível o ajuizamento de ação judicial de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, é necessária comprovar que foi realizado pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração.
Caso contrário, não haverá interesse de agir, de sorte que não será possível revisar o ato de cessação na via judicial.
Tese firmada pela TNU Tema 277:
O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.
Trânsito em Julgado 25/04/2022
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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