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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO COM PREVISÃO DE ALTA PROGRAMADA. POSSO ENTRAR COM AÇÃO DIRETO PARA QUE HAJA A CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO?

13/10/2022, publicado por

Para que seja possível o ajuizamento de ação judicial de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, é necessária comprovar que foi realizado pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração.

Caso contrário, não haverá interesse de agir, de sorte que não será possível revisar o ato de cessação na via judicial.

Tese firmada pela TNU Tema 277:

O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.

Trânsito em Julgado 25/04/2022

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Chfvy43OEl-/

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