Benefícios por incapacidade nos casos de gravidez de alto risco pode ter carência dispensada?
A TNU no Tema 220 estabelece que:
1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo.
2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.
PUIL 2266/DF e RE admitido
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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