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Benefícios por incapacidade nos casos de gravidez de alto risco pode ter carência dispensada?

14/06/2023, publicado por

A TNU no Tema 220 estabelece que:

1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo.

2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

PUIL 2266/DF e RE admitido

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CsR03vzLDeO/

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