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Cadastro de Advogados no INSS levanta polêmica

26/07/2014, publicado por

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer derrubar exigência de cadastramento de advogados que representam beneficiários no INSS. A medida é usada pelo instituto para manter controle de intermediários que atuam em nome de segurados, ajudando no combate às fraudes. Mas a OAB considera que a iniciativa fere o livre exercício da profissão.

Na semana passada, a entidade enviou ofício ao presidente do instituto, Lindolfo Neto, pedindo o fim deste tipo de registro. O preenchimento do formulário é obrigatório a todos os procuradores, sejam advogados ou não, em procedimentos em que o segurado não consegue comparecer à agência do INSS. Também é exigido pelos bancos que pagam benefícios no momento em que o aposentado faz recadastramento, por meio de representantes.

Para o INSS, a medida é uma garantia de mais segurança. Já para advogados, é um entrave burocrático na rotina profissional.

“O estatuto da OAB prevê que o advogado pode representar o cliente somente com procuração. A exigência do cadastro só atrasa e dificulta o atendimento”, afirma o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB de Juiz de Fora, Giovani Marques.

Até janeiro deste ano, 465 mil procuradores estavam fichados no país. “A finalidade é evitar que qualquer um represente de forma indevida o segurado. O INSS passa a ter documentos de quem solicitou o serviço por meio de procuração”, afirma Flávio Souza, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio.

Ele nega que a intenção do órgão seja a de obstruir o trabalho de advogados. “Os serviços prestado pelo INSS não necessitam do auxílio de advogados. Contudo, não podemos impedir que o segurado recorra a este serviço”, explicou.

A procuradoria do instituto informou que analisa o ofício enviado pela OAB e que não iria se pronunciar sobre o assunto.

Quem deu início ao imbróglio foi o advogado Renato Mattosinhos, de Juiz de Fora. Ele acionou a OAB local em 2011, quando foi a um banco pegar o cartão magnético de uma cliente aposentada. O profissional tinha a procuração, mas foi informado de que precisava se cadastrar para agir em nome da cliente.

Se negando a cumprir a ordem, Mattosinhos processou a Previdência e pediu respaldo à entidade de classe. Nos tribunais, perdeu o processo. Na Ordem, o caso só ganhou prosseguimento neste ano. Mas acredita que seu pleito é justo. “Tenho o direito de representar qualquer cliente apenas com a procuração, e sempre fiz isso em 33 anos de advocacia”, afirma.

Relação da categoria com o INSS é tensa

Advogados da área previdenciária concordam com o fim do cadastro proposto pela OAB, mas afirmam que a bronca da categoria com a Previdência Social vai além desta questão. Há muitos anos, o INSS tenta acabar com a presença de mediadores dos segurados, para evitar a ação de atravessadores golpistas que prometem agilizar e conseguir benefícios que seriam obtidos gratuitamente em troca de dinheiro. Com isso, as relações com os advogados ficaram estremecidas.

“Partem da premissa que você é culpado até que se prove o contrário. Os justos pagam por quem atua de má fé”, critica Eurivaldo Neves Bezerra, advogado especializado em Direito Previdenciário. “Se o INSS fosse eficiente, não precisaria de advogados batendo na porta deles o tempo inteiro”, emenda.

A advogada Adriana Silva também critica a postura do instituto. Ela afirma que muitas vezes a atuação dos advogados é o que garante que os segurados recebam tudo aquilo que lhe é devido.

“Tenho observado em algumas agências cartazes dizendo que o segurado não precisa de um procurador e que a concessão de benefícios é gratuita. Mas já tivemos centenas de casos que a pessoa procurou o INSS e o benefício foi indeferido e conseguimos reverter à decisão na Justiça”, afirma.

Prova de vida em aberto

A prova de vida é um dos procedimentos para os quais o cadastro dos procuradores é necessário. Os aposentados precisam atualizar os dados nos bancos pagadores de benefícios.

O prazo do recadastramento foi prorrogado até dezembro para este procedimento, que deve ser feito nas instituições financeiras. Quem não consegue ir até as agências pode usar um procurador que esteja cadastrado no INSS. Não é necessário que o procurador seja advogado. Pode ser membro da família, por exemplo.

Para se cadastrar no INSS, o procurador deve comparecer a uma Agência da Previdência Social apresentando a procuração disponível no site do ministério ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado).

É necessário levar atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Quem vive no exterior também deve dispor de um procurador.

Todos os beneficiários que recebem em conta corrente, poupança ou por meio de cartão magnético devem fazer a atualização nos bancos. Quem não se recadastrar terá o benefício bloqueado pelo INSS.

Fonte: O Dia