O reconhecimento do período de contribuição registrado somente na carteira de trabalho vai sair mais fácil nos Juizados Especiais Federais, mesmo que não esteja no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou ontem uma súmula dizendo que o registro em carteira é “prova suficiente de tempo de serviço”, mesmo que “a anotação de vínculo de emprego não conste no cadastro”.
Para não reconhecer o registro, o INSS terá que provar que o vínculo não existiu.
A súmula é um tipo de orientação, que agora deverá ser aplicada para todos os casos que discutirem o tema nos juizados do Brasil.