O Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu pensão por morte cessada pelo INSS, após a beneficiária celebrar novo casamento.
A pensão por morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado(a) falecido(a) como, a título exemplificativo, cônjuge/companheiro(a) e filhos menores de 21 anos.
Após ciência do novo matrimônio firmado pela beneficiária, o INSS cessou a pensão por morte requerendo a devolução dos valores pagos desde a celebração do casamento.
No entanto, o TRF1 restabeleceu o benefício visto que não há previsão na legislação previdenciária para cessação do benefício após pactuado novo matrimônio. Ainda, pontuou que o atual relacionamento não trouxe melhorias econômico-financeira e a cessação do benefício poderia prejudicar o sustento da beneficiária e de sua família.
Muito embora a lei não prevê a extinção da pensão por morte após celebração de novo casamento ou união estável, vale ressaltar que o (a) dependente não poderá cumular dois benefícios de pensão por morte de cônjuge/companheiro(a). Todavia, poderá optar pelo benefício de maior valor.
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Fonte: TRF1