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Centro de Inteligência se reúne para diminuir as demandas repetitivas na Justiça Federal

17/02/2020, publicado por

Em continuidade ao trabalho de monitoramento e racionalização de demandas repetitivas na Justiça Federal, o Centro de Inteligência da Justiça Federal se reuniu no Conselho da Justiça Federal, na quarta-feira (5/02), e tratou de temas importantes que têm apresentado grande impacto nos indicadores de estoque da Justiça Federal. O debate, que foi iniciado sob à coordenação da juíza federal Tais Schilling Ferraz, e contou com a participação do juiz-auxiliar da Corregedoria da Justiça Federal, Daniel Marchionatti Barbosa, foi aberto com a análise das propostas de relatoria do juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes.

A Isenção de Imposto de Renda em Decorrência de Moléstia Grave (cegueira, neoplasia maligna e cardiopatia grave) foi o tema de abertura da reunião. O requerente solicitou um levantamento sobre a jurisprudência atual e o diálogo pacificado sobre o assunto. O item foi admitido e a produção de uma Nota Técnica(NT) coube ao juiz federal Manoel Rolim.

Também ficou definido que os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPs) devem fazer levantamento sobre a quantidade de processos em seus acervos e na jurisprudência que versem sobre as matérias veiculadas e, caso a resposta seja positiva quanto ao número de demandas, será analisada a possibilidade de envio de recursos representativos de controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo ainda deliberou pelo agendamento de uma reunião com a Receita Federal antes da edição da NT para verificar os critérios utilizados para isenção.

Os magistrados deliberaram ainda sobre gratificações e adicionais na Administração Pública.  O tema foi encaminhado às Salas de Desjudicialização. Os juízes decidiram fazer uma reunião com representantes da União. Também concordaram em analisar a elaboração de uma Nota Técnica sobre o tema.

Outro assunto bastante debatido foi a controvérsia a respeito da alta programada do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ao benefício de auxílio-doença. O Centro decidiu pela elaboração de uma Nota Técnica, na qual deverá ser demonstrada a divergência na jurisprudência e ressaltada a importância de uma afetação por parte do STJ.

 

Fonte: STJ

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