Na sessão realizada nesta segunda-feira (29/09), o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A base do documento foi a Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o PJe como sistema informatizado no âmbito do Poder Judiciário, além de fixar parâmetros para o seu funcionamento.
“O PJe está suficientemente maduro para ser implantado na TNU, já tendo a versão atualmente instalada sido devidamente homologada”, assegurou o Corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Humberto Martins. Para corroborar sua opinião, o magistrado destacou que, em dezembro de 2013, o módulo de julgamento eletrônico do PJe já foi utilizado, tendo sido julgados 11 processos, e que, em julho deste ano, a TNU procedeu à autuação de feitos de sua competência originária, que se encontram prontos para julgamento colegiado.
Antes de ser apresentada ao Colegiado do CJF, a proposta de resolução foi submetida aos juízes federais integrantes da TNU, ao Comitê Gestor do PJe na Justiça Federal, à Comissão Técnica de Negócio, à Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, sem sofrer qualquer alteração.
Com a aprovação, o PJe substituirá o “Virtus” e passará a ser o único sistema de processo eletrônico na TNU, sendo sua utilização obrigatória pelas partes que nela atuem. Naturalmente, será estabelecido e divulgado um cronograma para que isso venha a ocorrer gradativamente. Como a resolução somente se refere à implantação do PJe no âmbito da TNU, por ora, juizados especiais federais, turmas recursais e turmas regionais de uniformização permanecerão utilizando seus próprios sistemas.
Processo CJF-ADM 2014/00355
Fonte: CJF