CJF comunica que liberará para os TRFs os valores para pagamentos dos mês de maio de 2023.
1️⃣ Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório são ferramentas para pagamento de valores devidos pro Poder Público. Organizam os pagamentos num prazo e ordem determinado legalmente;
2️⃣ Em casos de ação contra o INSS ou União:
📌o valor máximo de uma RPV é de 60 salários mínimos e o prazo de pagamento é de 60 dias da data que for expedida pelo Tribunal;
📌 o Precatório serve para pagamento de valores acima de 60 salários mínimos e não tem valor máximo. Seu pagamento se dará no ano seguinte, se expedido até o dia 2 de abril do ano corrente. Após esse prazo, entrará na ordem de pagamento do outro ano (2 anos).
3️⃣ Alguns tribunais permitem que tanto a parte quanto advogados informem suas contas e transferem o dinheiro quando liberado, sem necessidade de ir até o banco e sem Alvará. Na dúvida, informe-se na vara para saber os detalhes, já q cada tribunal tem sua regra.
4️⃣ desde 2022 em razão da EC 113 e 114 tivemos atraso nos pagamentos dos precatórios da União, que até ali eram pagos em dia.
5️⃣ na hora do saque, para aqueles que não forem isentos de Imposto de Renda, haverá a retenção de 3% do valor a esse título, devendo o recebimento ser declarado no ajuste anual. Nesse caso se o pagamento do IR não era devido poderá ser recebido de volta.
✴️dica de ouro: escritórios de advocacia inscritos no simples devem informar isso no saque e NÃO terão a retenção dos 3%, já que pagam IR em outro formato.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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