Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, nesta quarta-feira (25), uma resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates.
Pelas regras vigentes até agora, os participantes só poderiam sacar o total aplicado no fundo e, consequentemente, seriam obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado. A nova regra que permite o resgate parcial tem o objetivo de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência dos participantes. Segundo dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos perderam R$ 89 milhões em resgates (2,6% dos recursos da previdência associativa).
Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo aos trabalhadores. “Entendemos que essa norma fomentará o sistema de previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de manterem seus recursos aplicados no fundo”, afirmou o secretário.
De acordo com o texto aprovado, os fundos terão prazo de até 180 dias para se adaptarem à nova regra.
Fonte: Ministério da Previdência Social