A Justiça de São Paulo condenou operadora de TV a cabo à indenizar, a título de danos morais, consumidora que recebia constantemente ligações referentes à cobrança de valores indevidos.
No caso em questão, a consumidora estava sendo cobrada por serviços não contratados recebendo diversas ligações e mensagens de cobranças, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Em sua defesa, a operadora de TV a cabo alegou ser vítima de contrato fraudulento celebrado por terceiros.
No entanto, a justiça defendeu que para excluir a responsabilidade da operadora é necessário que o dano causado fosse exclusivo do fraudador, o que não se aplicava no caso em discussão.
Cumpre mencionar que a indenização a título de danos morais possui dupla finalidade, quais sejam: amenizar os impactos do sofrimento causado à vítima e evitar que o agressor reincida em condutas semelhantes.
Uma dica importante é registrar a reclamação na ouvidoria da prestadora de serviços e, sendo infrutífera a manifestação, fazer denúncia junta à ANATEL.
A ANATEL é a agência reguladora responsável pelo setor de telecomunicações.
Não se esqueça de anotar os números de protocolo de seus requerimentos!
Em caso de dúvidas, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.