A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) aprovou nesta quarta-feira (9), por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.
Os 19 destaques apresentados ao texto ficaram para ser analisados às 9 horas desta quinta-feira (10). Caso a comissão aprove a proposta, ela segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator retirou, em complementação de voto, a transformação do cargo de analista tributário em carreira típica de Estado. Esse foi o principal ponto de divergência na discussão da terça-feira (8). Com a nova redação, as atividades típicas da Receita Federal, como arrecadação de tributos e controle aduaneiro de fronteiras, seriam restritas a auditores fiscais somente, como acontece atualmente.
“Fiz tudo o que pude para que pudéssemos chegar a um consenso em relação ao ponto crucial dessa proposta, que é o da autoridade [tributária e aduaneira]”, disse Roberto.
O deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) criticou a aprovação do texto. “O projeto do governo é o que o governo pode cumprir. Vai ter palma batida agora, mas vai ser tudo vetado. Vai prejudicar o projeto e uma categoria.”
Reajuste salarial
Pela proposta, os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analista tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será de R$ 16.276.
Já os auditores fiscais da Receita e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na data de publicação da lei, e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.
Bônus de eficiência
A proposta também amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.
O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.
Recursos
Os recursos do bônus virão da receita de multas, taxas administrativas e alienação de bens, dinheiro que hoje compõe o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
Wellington Roberto retirou da remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que têm sua legitimidade discutidas judicialmente.
Aposentados
Outra mudança feita pelo relator mantém o valor integral do bônus de eficiência a servidores aposentados antes da reforma da previdência de 2003, que extinguiu a paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados.
Para os demais inativos, o bônus será integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano, quando será de 35% do total.
Fonte: IEPREV