O processo de requerimento de benefícios no INSS normalmente termina com uma decisão administrativa de servidor, concedendo ou negando o pedido.
Contudo, há possibilidades de que o processo continue. Citamos as hipóteses:
1. Ingresso de recurso por parte do requerente, quando o benefício não é concedido ou é concedido com algum erro. Nesse caso o prazo mais comum é de 30 dias;
2. Ingresso de pedido de Reativação do benefício, quando o mesmo foi cessado ou cancelado pelo INSS. Recomendamos o pedido em até 60 dias após a cessação, mas é possível fazer posteriormente;
3. Ingresso de pedido de revisão da decisão por parte do requerente, para benefícios concedidos, negados, cancelados ou cessados. Nesse caso o prazo é de 10 anos;
4. Revisão do próprio INSS, quando constatado erro no processo administrativo. Neste caso, o processo é reaberto por algum servidor para que seja revista a decisão e algumas vezes até concedido o benefício.
Em caso de dúvidas sobre qual melhor procedimento no seu caso, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.