O adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é destinado aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. Isto é, aquela pessoa que necessita ser acompanhada por um cuidador para realizar suas tarefas diárias básicas como alimentação, higiene, locomoção, etc.
As situações onde o INSS aceita sem questionar o adicional de 25% são as seguintes:
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cegueira;
perda de nove ou dez dedos das mãos;
paralisia de braços e pernas;
perda das pernas, quando a prótese for impossível;
perda de uma mão e dos dois pés, mesmo podendo utilizar prótese;
perda de um braço e uma perna, com a impossibilidade de uso de prótese;
alteração mental com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que impossibilita o beneficiário a se levantar da cama;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Você pode ter outra situação que seja necessário o acompanhamento de cuidador diariamente, porém para receber o adicional será preciso entrar com pedido na Justiça. Assim, o juiz poderá considerar a situação e conceder o adicional.
Também existem as incapacidades mentais, que podem receber o adicional de 25%.
Outro ponto importante é que mesmo se você receber o teto máximo do benefício do INSS, ainda assim, se comprovado, terá direito ao adicional de 25%.
Portanto, para saber ao certo se você pode ou não receber o adicional, o indicado é conversar com um(a) advogado(a) previdenciarista. Ao entender a sua situação, ele irá sugerir se a ação para pedido do adicional pode ter êxito na Justiça.