A instituição financeira que realizou o pagamento do valor deverá fornecer a você um informe de rendimentos com os valores a declarar.
É importante esclarecer que, no caso de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) o tributo incide sobre o total do valor resgatado (principal + rendimento) e, no VGBL (Vida Gerador de benefício Livre), o imposto é descontado apenas da diferença entre o valor recebido e o valor aplicado (ou seja, apenas do rendimento).
No VGBL, você deve ter optado pela tributação regressiva ou progressiva. Na tributação regressiva, a alíquota de IR começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva.
Portanto, você deverá informar os rendimentos já líquidos do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, na linha “12 – Outros”, incluindo dados da fonte pagadora (razão social e CNPJ).
Na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. O ajuste apenas será feito na declaração, quando o programa gerador irá aplicar, de forma automática, a tabela progressiva e a tributação da diferença entre a alíquota de 15% e a alíquota correta de imposto, conforme o valor recebido.
Nesse caso, o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.