Como é contado o prazo decadencial para revisar a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença?
Essa discussão foi tratada no Tema 134 da TNU, onde foi fixada a seguinte tese:
A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário.
O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS.
Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 120.
Trânsito em julgado: 25/09/2019 (No PUIL 217/STJ)
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)