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Como é contado o prazo decadencial para revisar a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença?

02/09/2023, publicado por

Essa discussão foi tratada no Tema 134 da TNU, onde foi fixada a seguinte tese:

A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário.

O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS.

Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 120.

Trânsito em julgado: 25/09/2019 (No PUIL 217/STJ)

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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