Como faço para calcular a baixa renda do auxilio reclusão quando nos últimos 12 meses tiver desemprego??
➡️Auxílio reclusão é um benefício pago durante o período de prisão à família do segurado de baixa renda, recolhido em regime fechado.
⚠️Para dar direito aos seus dependentes ao recebimento do auxílio reclusão o segurado preso não pode estar recebendo salário, nem benefício do INSS.
💰Para comprovar a baixa renda é importante analisar a data da prisão.
📌Para as prisões ocorridas até o dia 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado.
📌 para prisões posteriores, utiliza-se a média dos salários de contribuição apurados no período de 1️⃣2️⃣ meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
🔖Se houver exercício de atividade ou aposentadoria vinculava à RPPS ou aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente (RGPS) a remuneração ou valor do benefício deverá compor a média apurada;
🔢 Quando não houver salário no período de doze meses anteriores à prisão, será considerado segurado de baixa renda.
⭐️ Se existirem meses com e sem salários no período de 12 meses anteriores, somam-se todos e se divide por 12.
⚖️Nesse sentido, destaco:
📎 1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
(a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício;
(d) a baixa renda do segurado na época da prisão e (e) o cumprimento da carência de 24 contribuições mensais. (…)
4. Para fins de enquadramento do instituidor como segurado de baixa renda, o cálculo da média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão deve ser feito dividindo-se a soma dos salários de contribuição do período por 12. (TRF4, AC 5002735-75.2020.4.04.7208, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 26/07/2021)