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Como faço para usar um tempo contribuído em um regime de previdência em outro?

07/06/2023, publicado por

A utilização de tempo de contribuição entre regimes é chamada de contagem recíproca.

Para que ela aconteça é necessário:

I – Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do segurado, desde que devidamente homologada pela respectiva unidade gestora, limitada ao período de vinculação a este regime, ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando se referir a tempo de contribuição no RGPS; e

II – por Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM, quando for o caso
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal.

Em mãos desse documento, caberá ao segurado averbar o tempo no Regime que será responsável pela concessão do benefício.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

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