Blog   ,

COMO PROVAR? Como comprovar o encerramento das atividades do segurado Contribuinte Individual no INSS?

19/09/2024, publicado por

Cessado o exercício da atividade, o segurado contribuinte individual e aquele segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e equiparado a trabalhador autônomo, deverá solicitar o encerramento da atividade no CNIS, e será exigido para esse fim:
✅do segurado contribuinte individual e do segurado anteriormente denominado trabalhador autônomo e equiparado ao trabalhador autônomo: declaração de exercício de atividade assinada pelo próprio filiado, constando a data fim da atividade que, conforme o caso, poderá ser retroativa à última contribuição ou remuneração constante do CNIS; para esse fim poderá ser utilizado o modelo simplificado de RAC, constante no Anexo I-E – 2.5;
✅do empresário: não sendo possível a confirmação do encerramento da atividade mediante consulta aos sistemas corporativos, documento que comprove o seu desligamento da sociedade ou a baixa da empresa, registrado ou emitido pelos órgãos competentes, tais como:
a) o distrato social;
b) a alteração contratual ou documento equivalente emitido por Junta Comercial, Secretaria Municipal etc…
c) a certidão de breve relato do órgão competente no qual ocorreu o arquivamento dos documentos constitutivos da empresa;
d) Certidão Negativa de Débito com a finalidade de baixa da empresa emitida pela RFB;
✅do Microempreendedor Individual – MEI: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) de extinção.

🚨ATENÇÃO: Em se tratando de contribuinte individual que exerça atividade por conta própria, enquanto não ocorrer a declaração de encerramento da atividade, presumir-se-á a continuidade do exercício da sua atividade, sendo considerado em débito o período sem contribuição.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

Fale conosco