Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1113, decidiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado pelos municípios nas operações de compra e venda, deve ser calculado com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte.
Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor de referência.
Desse modo, o consumidor pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI, caso a base de cálculo do imposto tenha levado em consideração o valor venal do imóvel (que consta no carnê do IPTU) ou o valor de referência utilizado pela prefeitura.
FONTE: Marina Hillesheim
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FONTE: Superior Tribunal de Justiça -STJ