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Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

25/07/2022, publicado por

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1113, decidiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado pelos municípios nas operações de compra e venda, deve ser calculado com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte.

Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor de referência.

Desse modo, o consumidor pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI, caso a base de cálculo do imposto tenha levado em consideração o valor venal do imóvel (que consta no carnê do IPTU) ou o valor de referência utilizado pela prefeitura.

FONTE: Marina Hillesheim

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FONTE: Superior Tribunal de Justiça  -STJ

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