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Condutora obtém na Justiça a anulação de pontos na Permissão para Dirigir (PPD) e a expedição da carteira de motorista (CNH).

23/11/2020, publicado por

Uma motorista foi penalizada em sete pontos na sua Permissão para Dirigir (PPD) ocasionando sua cassação e impedimento da expedição da Carteira de Motorista (CNH), em razão da direção de veículo não registrado e não licenciado de forma devida.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a permissão para dirigir é um documento que antecede a Carteira de Habilitação, sendo concedida pelo prazo 12 meses.

Passado esse período sem que haja o cometimento de infração grave ou gravíssima, o cidadão terá 30 dias para solicitar a carteira de motorista definitiva.

Ocorre, que a infração cometida – condução de veículo não registrado e não licenciado devidamente, segundo o mesmo Código, em seu art. 230 V, caracteriza infração gravíssima, inclusive com a aplicação de multa e apreensão de veículo. Motivo este que gerou o impedimento pelo órgão administrativo quanto à expedição da Carteira definitiva.

Inconformada com tal decisão, a condutora entrou na justiça e obteve decisão favorável quanto à anulação dos pontos na permissão para dirigir (PPD) e a expedição da carteira de motorista (CNH), tendo em vista que apesar da infração cometida ser considerada gravíssima, não poderia ser considerada para análise quanto à expedição ou não da CNH.

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