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Confederação ajuíza ADI contra tramitação da Reforma da Previdência

06/04/2017, publicado por

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5669), no Supremo Tribunal Federal, para questionar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que prevê mudanças nas regras para concessão de aposentadorias e pensões.

 

Esta é a terceira ação ajuizada por confederações de trabalhadores contra a Reforma da Previdência. As outras duas foram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (ADPF 438) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADPF 440).

 

Na ADI 5669, a Contee afirma que a proposta de reforma fere direitos fundamentais sociais, acabando com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição para servidores públicos e trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contesta ainda a exigência de 49 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria integral e o parâmetro para as regras de transição.

 

Para a confederação, a proposta viola o direito fundamental à Previdência; revoga as regras de transição impostas pelas reformas previdenciárias anteriores (Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03); reduz benefícios como pensão por morte e acumulação de benefícios; desvincula a pensão por morte do salário mínimo e retira a proteção ao trabalhador rural.

 

Assim, a Contee pede a concessão de medida cautelar para suspender a tramitação da proposta no Congresso Nacional, alegando que “a simples violação aos dispositivos constitucionais indicados já justificaria a urgência no deferimento da medida cautelar e, por consequência, a cessação da lesão que será provocada pela PEC 287/2016”.

 

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da proposta. A ação foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber, que também é relatora das outras duas ajuizadas contra a tramitação da Reforma da Previdência.

Fonte: STF